Segunda-feira de manhã. Alguém acordou com dor nas costas, ou com um dente a latejar, e a primeira coisa que faz é pegar no telemóvel: «fisioterapia perto de mim», «dentista aberto hoje em Braga». Em poucos segundos escolhe entre duas ou três clínicas, e escolhe quase sempre a que mostra com clareza os serviços, quem atende, onde fica e como marcar sem ter de telefonar cinco vezes para um número que dá sempre ocupado.
Este guia é para donos de clínicas dentárias, de fisioterapia, de psicologia, de nutrição, de podologia ou de estética em Portugal. Explica o que o site de uma clínica deve ter em 2026, as regras da publicidade em saúde que muita gente não conhece (e que dão coima), como tratar os dados dos pacientes, quanto custa e como ligar tudo ao Google Maps e às marcações online.
Porque é que uma clínica precisa de site (e não só de Facebook)
Os seus futuros pacientes já procuram saúde na internet. Segundo os dados do Eurostat reproduzidos pela Trading Economics, cerca de 54% dos portugueses procuraram informação de saúde online no último inquérito, contra cerca de 60% na média da União Europeia. Entre os mais novos o número é maior: a Statista, também com base no Eurostat, indica que perto de 60% dos utilizadores entre os 16 e os 24 anos o fizeram em 2024.
As redes sociais ajudam, mas não chegam a uma clínica, por três razões:
- O Google mostra sites e fichas do Maps, não publicações. Quem pesquisa «osteopata em Leiria» vê primeiro o mapa e as páginas que respondem à pergunta. Uma publicação do Instagram de há um mês não diz se aceita o seu seguro.
- O paciente quer confiança antes de marcar. Quer ver a equipa, as cédulas profissionais, as instalações e os preços (ou pelo menos «a partir de»). Isso arruma-se bem num site, mal num feed.
- A lei exige informação que não cabe num post. Como vai ver mais abaixo, a publicidade em saúde obriga a mostrar números de registo e licença. No site ficam num sítio fixo e fácil de encontrar.
O que o site de uma clínica deve ter
Não precisa de dezenas de páginas. Precisa das certas, rápidas no telemóvel:
- Página de cada serviço ou especialidade. «Implantes dentários», «fisioterapia desportiva», «consulta de nutrição». Uma página por serviço, com o que é, para quem é, quanto tempo demora e quanto custa (ou «a partir de»). É também assim que aparece no Google para cada pesquisa.
- A equipa, com nome, foto, especialidade e número de cédula profissional. Os pacientes confiam em pessoas, e a lei exige a cédula quando menciona profissionais.
- Marcação online. Um botão «Marcar consulta» sempre visível, que abre um calendário com as vagas reais ou, no mínimo, um formulário curto e o WhatsApp da receção.
- Acordos e seguros. Uma lista clara (Médis, Multicare, ADSE, etc.) com as condições. A ERS pede que diga se há restrições de acesso quando anuncia acordos.
- Localização e horário. Mapa, estacionamento, acessibilidade para cadeira de rodas, horário real (incluindo feriados).
- Rodapé legal completo. Os elementos obrigatórios da publicidade em saúde, a política de privacidade, a política de cookies e a ligação ao Livro de Reclamações Eletrónico. Explicamos as obrigações gerais em o que a lei obriga a ter no site.
As regras da publicidade em saúde que se aplicam ao seu site
Esta é a parte que muitas agências ignoram. Em Portugal, a publicidade de quem presta cuidados de saúde segue o Decreto-Lei n.º 238/2015 e o Regulamento da ERS n.º 1058/2016. As perguntas frequentes da Entidade Reguladora da Saúde dizem que o regime não distingue o meio: abrange sites, redes sociais e newsletters.
Na prática, o site da clínica deve mostrar:
- o nome ou firma e o NIF (ou, se estiver registado na ERS, o número de inscrição na ERS);
- o número de registo de cada estabelecimento no SRER, o registo da ERS;
- o número da licença de funcionamento, quando a atividade a exige;
- a morada do estabelecimento;
- o número da cédula profissional e as habilitações dos profissionais que mencionar.
Nas redes sociais, a ERS aceita que estes dados estejam na secção «Sobre», com ligação para o site. E há conteúdos a evitar: dizer «certificado pela ERS» (o registo não é uma certificação), usar especialidades que não existem oficialmente (como «especialistas em medicina estética»), sortear tratamentos como prémio ou anunciar «grátis» sem dizer exatamente o que inclui. Fotos de «antes e depois» e testemunhos são possíveis, mas não podem prometer resultados e as fotos precisam do consentimento explícito do paciente.
Não é teoria. As coimas previstas vão de 1.000 € a 44.891,81 € para empresas, e a ERS publica regularmente decisões contra clínicas por publicidade sem o número de registo ou com expressões enganosas. A ERS tem ainda um Manual de Boas Práticas de Publicidade em Saúde, que vale a pena ter à mão quando escreve os textos do site.
Dados dos pacientes: o que muda num site de saúde
Os dados de saúde são uma «categoria especial» no RGPD (artigo 9.º), com regras mais apertadas do que um simples contacto de cliente. A CNPD fiscaliza o setor de perto e em 2026 abriu averiguações a acessos indevidos a dados de saúde, como noticiou o ECO. Para o site, isto traduz-se em regras simples:
- Peça o mínimo no formulário. Nome, contacto e o serviço pretendido chegam para marcar. Não peça «descreva os seus sintomas» num formulário aberto; isso fica para a consulta.
- Ligação segura (HTTPS) e alojamento na UE. E um sistema de marcações que guarde os dados na Europa e tenha contrato de subcontratação.
- Política de privacidade escrita para a sua clínica, não copiada de outra, com quem trata os dados, para quê e durante quanto tempo.
- Cuidado com o WhatsApp. É ótimo para confirmar horários, mas evite trocar relatórios ou exames por aí. Para relatórios, use o email da clínica ou uma área reservada.
Marcações online e Google Maps: onde estão os pacientes
Para uma clínica de bairro, a ficha do Google (o Perfil da Empresa) é muitas vezes mais vista do que o próprio site. Segundo a ajuda oficial do Google, pode juntar à ficha links de marcação, que aparecem como opção de «Marcar» na Pesquisa e no Maps. Se o sistema de marcações for parceiro da Google, o botão de marcação aparece diretamente na ficha (marcações através de um fornecedor).
O circuito ideal é: o paciente encontra a clínica no Maps, vê as avaliações no Google, toca em «Marcar», escolhe a hora e recebe confirmação e lembrete por SMS ou WhatsApp no dia anterior. Os lembretes automáticos reduzem as faltas, que numa agenda de consultas de 30 minutos custam caro. Explicamos como montar isto em automatizar marcações com IA e como subir no mapa em SEO local no Google Maps.
Quanto custa um site para uma clínica em Portugal
Os preços variam muito com quem faz e com o que inclui. Valores de referência:
| Opção | Custo típico | Para quem |
|---|---|---|
| Plataforma «faça você mesmo» (Wix, Squarespace) | 150 € a 400 € por ano, para sempre | Quem tem tempo para montar e manter a parte legal sozinho |
| Freelancer | 300 € a 2.500 € pelo projeto | Projetos simples; confirme que conhece as regras da ERS |
| Agência tradicional | 2.000 € a 10.000 € | Grupos clínicos com várias unidades |
| Vert Tech: site para clínica | a partir de 349 € | Serviços, equipa, marcações, rodapé ERS e ligação ao Google, pronto em dias |
Junte o domínio (veja como registar um domínio .pt), o alojamento e, se quiser, a mensalidade do sistema de marcações. Faça a conta pelo retorno: se o site trouxer duas ou três primeiras consultas por semana que hoje vão para a clínica do lado, paga-se no primeiro mês.
Erros comuns em sites de clínicas
- Falta o número de registo da ERS e a licença. É o erro que mais aparece nas decisões da ERS.
- «Ligue para marcar» como única opção. Muita gente pesquisa à noite, quando a receção está fechada.
- Fotos de banco de imagens com médicos que não trabalham na clínica. Prefira fotos reais da equipa e das instalações.
- Promessas de resultados («sorriso perfeito garantido», «sem dor nenhuma»). Além de afastar quem desconfia, podem ser publicidade enganosa.
- Site lento no telemóvel por causa de vídeos e imagens pesadas, que é onde a maior parte das pesquisas acontece.
Por onde começar
Comece por três coisas: confirmar os seus números de registo na ERS e de licença, escrever uma lista dos serviços com preço «a partir de», e tirar fotos reais da equipa e do espaço. Com isso, um bom site de clínica fica pronto em poucos dias. Veja o que fazemos em sites para empresas ou marque uma conversa gratuita e analisamos consigo o site atual, a ficha do Google e as marcações.
Perguntas frequentes
Quanto custa um site para uma clínica em Portugal?
Depende de quem faz: plataformas como Wix custam 150 € a 400 € por ano, um freelancer 300 € a 2.500 € e uma agência 2.000 € a 10.000 €. Na Vert Tech, um site para clínica com serviços, equipa, marcações e rodapé com os dados da ERS começa nos 349 €, mais domínio e alojamento.
Que informação da ERS tem de aparecer no site de uma clínica?
Segundo a ERS, a publicidade em saúde, incluindo sites e redes sociais, deve mostrar o nome ou firma e NIF (ou número de inscrição na ERS), o número de registo do estabelecimento, o número da licença de funcionamento quando exigível, a morada e, se mencionar profissionais, a cédula profissional e as habilitações.
Posso pôr fotos de antes e depois e testemunhos de pacientes?
Pode, com cuidado. A ERS admite-os desde que não induzam em erro nem garantam resultados, e as fotos exigem o consentimento explícito do paciente. Sorteios de tratamentos e expressões como «certificado pela ERS» não são permitidos.
Posso usar um formulário de marcação no site sem problemas de RGPD?
Sim, se pedir só o necessário (nome, contacto e serviço), usar HTTPS, guardar os dados na União Europeia e ter uma política de privacidade própria. Evite pedir sintomas ou exames no formulário: os dados de saúde são categoria especial no RGPD.
Fontes e bibliografia
- ERS – Entidade Reguladora da Saúde — Perguntas frequentes sobre publicidade em saúde (consultado a 25 Out 2026)
- ERS — Manual de Boas Práticas de Publicidade em Saúde (consultado a 25 Out 2026)
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 238/2015 – regime jurídico das práticas de publicidade em saúde (Diário da República n.º 201, Série I) (14 Out 2015)
- Diário da República — Regulamento n.º 1058/2016 – elementos obrigatórios da publicidade em saúde (24 Nov 2016)
- EUR-Lex — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigo 9.º (27 Abr 2016)
- ECO — Comissão Nacional de Proteção de Dados averigua acesso indevido a dados de saúde (26 Mai 2026)
- Trading Economics — Individuals using the internet for seeking health-related information (dados Eurostat) (consultado a 25 Out 2026)
- Statista — Portugal: internet users seeking health information online, by age (2024, Eurostat) (2025)
- Ajuda do Perfil da Empresa no Google — Links de empresas locais (consultado a 25 Out 2026)
Vert Tech

